O português na L.O.E.
Dores Valcárcel Guitiám*
A nova lei de educaçom que vem de entrar em vigor, a LOE, estabelece a obriga de estudar umha língua estrangeira dentro do tronco comum de matérias obrigadas para o ensino primário e secundário e, ainda que formalmente nom se indique, esta será na prática o inglês, sem nengumha dúvida.[+...]Os desejos na Galiza de que o português fora língua estrangeira de estúdio obrigado estám quebrados. Fica aberta a possibilidade de que esta língua tenha presencia como matéria optativa. As Comunidades Autónomas tenhem total competência no eido da optatividade e deverám desenvolver a legislaçom correspondente. Polo de agora, o espaço da futura optatividade na distribuiçom horária dos alunos é térreo escuro e lamacento. O que parece seguro é que, de ficar lugar para as línguas estrangeiras além do inglês nos centros da Galiza, esse será compartido entre as seguintes: alemão, francês, português. Ficam assi também quebrados os desejos de que outras línguas estrangeiras deixem o seu sitio ao português. Se no futuro catálogo de matérias optativas que publicará a Conselheria de Educaçom existirem moitas alternativas doutras matérias a este triple abano de línguas estrangeiras, como se pode aguardar, estas últimas terám moitas dificuldades todas três para existirem já que as Segundas línguas estrangeiras serám cursadas polos alunos durante vários anos seguidos mentres as demais optativas alternativas a elas, com um breve programa para um só curso, detraíram alunos por vários anos às anteriores. Actualmente, a funçom principal da optatividade no ensino secundário passou a ser, na prática, a de completar horário ao professorado. O mercado de optativas criado polo próprio centro esgota em moitas ocasiões o enorme e incrível catálogo oficial de optativas. É ademais moi atraente para o professorado, pois tratando-se de matérias sem progressom que se cursam num só ano nom requerem tanto esforço nem responsabilidade. Por outra banda, a lassitude com respeito ao número de alunos estabelecido na lei para poder formar grupo de optativa contribui a este atractivo. Nom é o caso da optativa Segunda língua estrangeira que tem seis anos de progressom, é de oferta obrigada para o centro e a sua existência nom é votada polo professorado. Nesta situaçom, actualmente em muitos institutos a optativa Segunda língua estrangeira ocupa a um único professor, normalmente de francês, com dificuldades a dous. Compre saber isto para calibrar se vam poder existirem as línguas estrangeiras em tam minguado espaço. A sua existência será impossível se com os votos de quatro companheiros amigos (no melhor dos casos) o centro pode decidir o número optativas a ofertar. Por outra banda, desde há já mais de quinze anos, os institutos tenhem competência para ofertar português (ou outra) como Segunda língua estrangeira e nada formalmente impede que se poda fazer. Esta realidade existe de feito nalguns institutos onde sobre todo os Departamentos de castelám e de galego ademais doutros tenhem renunciado ao mercadinho das suas próprias optativas anuais. Compre perguntar-se de que jeito existem nos países europeus onde desde há mais de cinquenta anos, em muitos deles, todos os alunos do Ensino Secundário cursam obrigatoriamente duas línguas estrangeiras, às vezes três, sendo neste caso a terceira optativa. Assim por exemplo, a oferta mínima dos institutos franceses é de três línguas estrangeiras chegando moi frequentemente a quatro, cinco e seis nalguns centros. Agora bem, nada podem decidir os professores dos mesmos sobre esta existência. Coexistem desde o respeito à libre escolha de alunos e à diversidade cultural e desde a consideraçom de serviço e bem público a preservar e fomentar, pois para servir à globalizaçom já está o inglês, fazendo realidade aquele velho desejo de W. Ogden: «What the world needs is about 1.000 more dead languages and one more alive». No entanto, aqui tem-se dado o caso de que existindo só um ínfimo número de alunos em primeiro de ESO que optavam por unha Segunda língua estrangeira , se tratou de ofertar outra língua mais para que disputara esse mísero espaço, e tivera que saltar o professor em questom pouco querido polos solicitantes, e naturalmente a proposta fazia-se sem renunciar as outras optativas ofertadas polos Departamentos. Nom se pode planificar este assunto desde tal primitivismo e desde o corporativismo professoral mais encabujado. Que espaço lhe vai ficar pois no futuro imediato ao português língua estrangeira na Galiza? Pois, ofertado desde a livre escolha do aluno como matéria optativa, nom pensamos que tenha maior sorte da que o francês ou alemão, em absoluto. Estas línguas, som igualmente atraentes para muitos e é tam certo que vam estar presentes nos centros de ensino da UE como o é que umha das razões primeiras da existência da unidade de Europa foi evitar umha nova guerra franco alemã. É curioso que moitas das vozes que reclamam o estudo obrigado do português como língua estrangeira na Galiza nom percebam que essa sorte só lhe está reservada ao inglês (e nem sequer formalmente) e que como matéria optativa Segunda língua estrangeira o português vai ter que entrar na lide da nom obrigatoriedade com mais línguas. Poderia entrar o português na obrigatoriedade da língua materna, ainda que só fosse como curmão? Ninguém nos médios académicos ousa hoje negar que português e galego som o mesmo sistema linguístico, e que só a fala presenta variedades. A ausência do português na maioria dos institutos síntese como algo suspeitoso, escandaloso. Mas serám quem os professores de galego de agarrar o touro polos cornos e nom se agachar no reduto pouco frequentado da optatividade? Como é que há tantas vozes de professores de galego reclamando para o estudo do português um posto de honra na Galiza? Em que se baseiam ? Por caso na proximidade geográfica? Entom como é possível que durante os doze anos de estudo do galego um aluno nom tenha visto um só texto português, nom tenha ido nunca de intercâmbio a Portugal, nem conheça umha cançom portuguesa. Será por culpa das outras línguas? * Artigo publicado no periódico «A Nossa Terra» de 25 de Maio de 2006.
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